Saiba como destinar até 3% do valor devido do imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Movimento Comunitário Cachoeirense

Saiba como destinar até 3% do valor devido do imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Lançada recentemente pelo presidente da Assembleia Legislativa Gaúcha a campanha “Valores que Ficam”, com a intenção de incentivar a solidariedade no estado. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luís Augusto Lara (PTB), coloca que a intensão é criar a cultura da doação no estado. ‘Temos o poder de aumentar as verbas para nossas entidades assistenciais e hospitais, mantendo esses recursos aqui no RS. Não sabemos em quanto às doações irão aumentar após a campanha, mas qualquer crescimento será bem-vindo. A Receita Federal nos informa que há capacidade para se arrecadar quase meio bilhão de reais’.

Quero destinar, e agora?

O contribuinte precisa fazer sua declaração de IR por meio do modelo completo (a doação não feita na declaração simplificada). Pessoa física pode destinar até 3% do tributo devido. Já a pessoa jurídica, após cálculo do seu lucro real, tem permissão legal para deduzir até 1% do imposto a ser pago à Receita.

No caso do cidadão comum, o pagamento deverá ser efetuado por meio de DARF e em uma única parcela, a ser quitada no dia do vencimento da primeira quota ou da quota única, que será em 30 de abril. Assim, serão gerados dois DARFs, um para a Receita Federal (que será o seu imposto devido à União) e outro para a destinação ao fundo escolhido por você.

Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba ‘fichas da declaração’, clique no item ‘doações diretamente na declaração – ECA’ e, em seguida, dê comando em ‘novo’.

Depois, em ‘tipo de fundo’, selecione ‘nacional, estadual/distrital ou municipal’. Na sequência, em ‘UF’, marque o seu estado (se for o caso). Na aba ‘município’, escolha a cidade. E, por fim, embaixo, à direita, observe o valor disponível para a destinação. No campo ‘valor’ você vai preencher quanto quer doar, até aquele limite permitido.

Você poderá pagar um DARF (emitido pelo próprio programa) com o valor da doação. Essa guia tem que ser paga até o último dia útil de Abril.

Como fica a restituição?

Para o contribuinte ter direito a receber a restituição, o processo também é feito de forma simples. Ao preencher a declaração, o sistema vai calcular o imposto devido e confrontar com o que já foi pago durante o ano (por meio das retenções no seu contracheque, por exemplo) e também a doação feita.

Se foi pago um valor maior que o devido, caberá essa restituição.

Maiores informações clique aqui.

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