Quem pode ser Adolescente Aprendiz?

Movimento Comunitário Cachoeirense

Quem pode ser Adolescente Aprendiz?

O Adolescente Aprendiz é um programa criado pelo Governo Federal voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000), onde o conhecimento do jovem é desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional.

Pode ser Adolescente Aprendiz jovens que atendam os critérios do programa. São eles:

– Ter idade entre 15 anos e 15 anos de 10 meses;

– Estar cursando o ensino Fundamental ou Médio;

– Ter renda per capita de 0,5 (meio) salário mínimo (R$ 499,00) por integrante da família;

– Nota escolar no mínimo satisfatória e frequência escolar acima de 95%;

– Não pode ter sido reprovado em nenhuma matéria no último ano;

– Ser indicado por escola parceira da Entidade em sua cidade;

– Ver a disponibilidade de vaga para a sua cidade.

Qual a forma de contratação do Adolescente?

A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pela instituição, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica). (artes. 430 e 431 da CLT).

Quantas horas por dia o Adolescente Aprendiz Trabalha?

– Quatro (4) horas diárias, sendo quatro (04) dias na instituição bancária e um (01) dia na escola (art. 432, caput, da CLT).

O Adolescente Aprendiz pode trabalhar de Casa?

Não. A formação profissional do programa de aprendizagem se caracteriza por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

A duração do trabalho do Aprendiz não excederá seis horas diárias, e não é permitida a prorrogação e a compensação de jornada.

O Adolescente Aprendiz tem direito a seguro desemprego?

Não. Como é um contrato com data de término, não poderá ultrapassar vinte e quatro (24) meses, o jovem não tem direito ao benefício. O contratado tem direito de receber seguro desemprego apenas se for desligado por encerramento das atividades da empresa cumpridora da cota ou por morte do empregador individual associada aos requisitos das normas do seguro desemprego.

Qual desconto do salário do Adolescente Aprendiz?

De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes. Abaixo seguem os descontos permitidos:

– INSS – empregado 8%;

– Falta injustificada;

– Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício.

O Adolescente Aprendiz tem direito ao FGTS?

Sim. Diferente do trabalhador registrado no regime CLT, o FGTS para aprendiz é depositado com um percentual de apenas 2% sobre o salário recebido no mês.

O que mais diferencia entre o FGTS para aprendiz e o FGTS comum do regime CLT são as regras aplicadas para o saque. Para quem é aprendiz, há uma complexidade de regras que regem a possibilidade do trabalhador sacar o FGTS. Essas regras são diferentes, pois seguem parâmetros estabelecidos nas questões de aprendizagem do Ministério da Educação.

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