Obrigatoriedade na observância da Lei da Aprendizagem Profissional.
Em reunião mensal realizada na última quarta-feira (13), o Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional – FOGAP deliberou no sentido da necessidade de tornar público à manutenção da obrigatoriedade na observância da Lei da Aprendizagem Profissional, notoriamente quanto ao cumprimento das cotas de aprendizagem por parte das empresas nos termos da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018.
Cabe salientar que não obstante as alterações na estrutura do Ministério do Trabalho continuam vigorando a Legislação pertinente à obrigatoriedade em contratar aprendizes, nos termos do Artigo 429 da CLT de 1943, combinado com a legislação especifica quanto à matéria acima referida.
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